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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 921, 4 — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo.

Fonte oficial: Planalto

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