Lei
Art. 921, 4 — CPC
Texto do dispositivo Documento oficial
O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo.
Fonte oficial: Planalto
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