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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 921, 4-A — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

A efetiva citação, intimação do devedor ou constrição de bens penhoráveis interrompe o prazo de prescrição, que não corre pelo tempo necessário à citação e à intimação do devedor, bem como para as formalidades da constrição patrimonial, se necessária, desde que o credor cumpra os prazos previstos na lei processual ou fixados pelo juiz.

Fonte oficial: Planalto

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