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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 921, 5 — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

O juiz, depois de ouvidas as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição no curso do processo e extingui-lo, sem ônus para as partes.

Fonte oficial: Planalto

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