Lei
Art. 927, 2 — CPC
Texto do dispositivo Documento oficial
A alteração de tese jurídica adotada em enunciado de súmula ou em julgamento de casos repetitivos poderá ser precedida de audiências públicas e da participação de pessoas, órgãos ou entidades que possam contribuir para a rediscussão da tese.
Fonte oficial: Planalto
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