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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 93 — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

As despesas de atos adiados ou cuja repetição for necessária ficarão a cargo da parte, do auxiliar da justiça, do órgão do Ministério Público ou da Defensoria Pública ou do juiz que, sem justo motivo, houver dado causa ao adiamento ou à repetição.

Fonte oficial: Planalto

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