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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 933 — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

Se o relator constatar a ocorrência de fato superveniente à decisão recorrida ou a existência de questão apreciável de ofício ainda não examinada que devam ser considerados no julgamento do recurso, intimará as partes para que se manifestem no prazo de 5 (cinco) dias.

Fonte oficial: Planalto

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