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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 933, 2 — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

Se a constatação se der em vista dos autos, deverá o juiz que a solicitou encaminhá-los ao relator, que tomará as providências previstas no caput e, em seguida, solicitará a inclusão do feito em pauta para prosseguimento do julgamento, com submissão integral da nova questão aos julgadores.

Fonte oficial: Planalto

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