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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 936 — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

Ressalvadas as preferências legais e regimentais, os recursos, a remessa necessária e os processos de competência originária serão julgados na seguinte ordem:

I - aqueles nos quais houver sustentação oral, observada a ordem dos requerimentos;

II - os requerimentos de preferência apresentados até o início da sessão de julgamento;

III - aqueles cujo julgamento tenha iniciado em sessão anterior; e IV - os demais casos.

Fonte oficial: Planalto

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