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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 938, 1 — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

Constatada a ocorrência de vício sanável, inclusive aquele que possa ser conhecido de ofício, o relator determinará a realização ou a renovação do ato processual, no próprio tribunal ou em primeiro grau de jurisdição, intimadas as partes.

Fonte oficial: Planalto

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