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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 938, 4 — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

Quando não determinadas pelo relator, as providências indicadas nos §§ 1º e 3º poderão ser determinadas pelo órgão competente para julgamento do recurso.

Fonte oficial: Planalto

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