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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 940 — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

O relator ou outro juiz que não se considerar habilitado a proferir imediatamente seu voto poderá solicitar vista pelo prazo máximo de 10 (dez) dias, após o qual o recurso será reincluído em pauta para julgamento na sessão seguinte à data da devolução.

Fonte oficial: Planalto

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