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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 942 — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

Quando o resultado da apelação for não unânime, o julgamento terá prosseguimento em sessão a ser designada com a presença de outros julgadores, que serão convocados nos termos previamente definidos no regimento interno, em número suficiente para garantir a possibilidade de inversão do resultado inicial, assegurado às partes e a eventuais terceiros o direito de sustentar oralmente suas razões perante os novos julgadores.

Fonte oficial: Planalto

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