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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 942, 3 — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

A técnica de julgamento prevista neste artigo aplica-se, igualmente, ao julgamento não unânime proferido em:

I - ação rescisória, quando o resultado for a rescisão da sentença, devendo, nesse caso, seu prosseguimento ocorrer em órgão de maior composição previsto no regimento interno;

II - agravo de instrumento, quando houver reforma da decisão que julgar parcialmente o mérito.

Fonte oficial: Planalto

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