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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 944 — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

Não publicado o acórdão no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data da sessão de julgamento, as notas taquigráficas o substituirão, para todos os fins legais, independentemente de revisão.

Fonte oficial: Planalto

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