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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 947, 1 — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

Ocorrendo a hipótese de assunção de competência, o relator proporá, de ofício ou a requerimento da parte, do Ministério Público ou da Defensoria Pública, que seja o recurso, a remessa necessária ou o processo de competência originária julgado pelo órgão colegiado que o regimento indicar.

Fonte oficial: Planalto

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