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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 950, 1 — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

As pessoas jurídicas de direito público responsáveis pela edição do ato questionado poderão manifestar-se no incidente de inconstitucionalidade se assim o requererem, observados os prazos e as condições previstos no regimento interno do tribunal.

Fonte oficial: Planalto

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