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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 955, unico — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

O relator poderá julgar de plano o conflito de competência quando sua decisão se fundar em:

I - súmula do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do próprio tribunal;

II - tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência.

Fonte oficial: Planalto

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