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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 961 — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

A decisão estrangeira somente terá eficácia no Brasil após a homologação de sentença estrangeira ou a concessão do exequatur às cartas rogatórias, salvo disposição em sentido contrário de lei ou tratado.

Fonte oficial: Planalto

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