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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 961, 6 — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

Na hipótese do § 5º, competirá a qualquer juiz examinar a validade da decisão, em caráter principal ou incidental, quando essa questão for suscitada em processo de sua competência.

Fonte oficial: Planalto

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