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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 962, 4 — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

Quando dispensada a homologação para que a sentença estrangeira produza efeitos no Brasil, a decisão concessiva de medida de urgência dependerá, para produzir efeitos, de ter sua validade expressamente reconhecida pelo juiz competente para dar-lhe cumprimento, dispensada a homologação pelo Superior Tribunal de Justiça.

Fonte oficial: Planalto

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