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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 966, 1 — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

Há erro de fato quando a decisão rescindenda admitir fato inexistente ou quando considerar inexistente fato efetivamente ocorrido, sendo indispensável, em ambos os casos, que o fato não represente ponto controvertido sobre o qual o juiz deveria ter se pronunciado.

Fonte oficial: Planalto

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