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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 966, 2 — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

Nas hipóteses previstas nos incisos do caput, será rescindível a decisão transitada em julgado que, embora não seja de mérito, impeça:

I - nova propositura da demanda; ou II - admissibilidade do recurso correspondente.

Fonte oficial: Planalto

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