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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 966, 4 — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

Os atos de disposição de direitos, praticados pelas partes ou por outros participantes do processo e homologados pelo juízo, bem como os atos homologatórios praticados no curso da execução, estão sujeitos à anulação, nos termos da lei.

Fonte oficial: Planalto

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