Lei
Art. 966, 4 — CPC
Texto do dispositivo Documento oficial
Os atos de disposição de direitos, praticados pelas partes ou por outros participantes do processo e homologados pelo juízo, bem como os atos homologatórios praticados no curso da execução, estão sujeitos à anulação, nos termos da lei.
Fonte oficial: Planalto
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