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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 966, 5 — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

Cabe ação rescisória, com fundamento no inciso V do caput deste artigo, contra decisão baseada em enunciado de súmula ou acórdão proferido em julgamento de casos repetitivos que não tenha considerado a existência de distinção entre a questão discutida no processo e o padrão decisório que lhe deu fundamento.

Fonte oficial: Planalto

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