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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 968, 1 — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

Não se aplica o disposto no inciso II à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios, às suas respectivas autarquias e fundações de direito público, ao Ministério Público, à Defensoria Pública e aos que tenham obtido o benefício de gratuidade da justiça.

Fonte oficial: Planalto

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