Lei
Art. 968, 1 — CPC
Texto do dispositivo Documento oficial
Não se aplica o disposto no inciso II à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios, às suas respectivas autarquias e fundações de direito público, ao Ministério Público, à Defensoria Pública e aos que tenham obtido o benefício de gratuidade da justiça.
Fonte oficial: Planalto
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