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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 970 — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

O relator ordenará a citação do réu, designando-lhe prazo nunca inferior a 15 (quinze) dias nem superior a 30 (trinta) dias para, querendo, apresentar resposta, ao fim do qual, com ou sem contestação, observar-se-á, no que couber, o procedimento comum.

Fonte oficial: Planalto

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