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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 975, 3 — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

Nas hipóteses de simulação ou de colusão das partes, o prazo começa a contar, para o terceiro prejudicado e para o Ministério Público, que não interveio no processo, a partir do momento em que têm ciência da simulação ou da colusão.

Fonte oficial: Planalto

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