Lei
Art. 976 — CPC
Texto do dispositivo Documento oficial
É cabível a instauração do incidente de resolução de demandas repetitivas quando houver, simultaneamente:
I - efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito;
II - risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica.
Fonte oficial: Planalto
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