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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 976 — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

É cabível a instauração do incidente de resolução de demandas repetitivas quando houver, simultaneamente:

I - efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito;

II - risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica.

Fonte oficial: Planalto

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