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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 976, 2 — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

Se não for o requerente, o Ministério Público intervirá obrigatoriamente no incidente e deverá assumir sua titularidade em caso de desistência ou de abandono.

Fonte oficial: Planalto

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