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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 976, 3 — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

A inadmissão do incidente de resolução de demandas repetitivas por ausência de qualquer de seus pressupostos de admissibilidade não impede que, uma vez satisfeito o requisito, seja o incidente novamente suscitado.

Fonte oficial: Planalto

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