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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 976, 4 — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

É incabível o incidente de resolução de demandas repetitivas quando um dos tribunais superiores, no âmbito de sua respectiva competência, já tiver afetado recurso para definição de tese sobre questão de direito material ou processual repetitiva.

Fonte oficial: Planalto

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