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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 977 — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

O pedido de instauração do incidente será dirigido ao presidente de tribunal:

I - pelo juiz ou relator, por ofício;

II - pelas partes, por petição;

III - pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública, por petição.

Fonte oficial: Planalto

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