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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 978, unico — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

O órgão colegiado incumbido de julgar o incidente e de fixar a tese jurídica julgará igualmente o recurso, a remessa necessária ou o processo de competência originária de onde se originou o incidente.

Fonte oficial: Planalto

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