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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 98, 5 — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

A gratuidade poderá ser concedida em relação a algum ou a todos os atos processuais, ou consistir na redução percentual de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento.

Fonte oficial: Planalto

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