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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 982, 4 — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

Independentemente dos limites da competência territorial, a parte no processo em curso no qual se discuta a mesma questão objeto do incidente é legitimada para requerer a providência prevista no § 3º deste artigo.

Fonte oficial: Planalto

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