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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 983 — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

O relator ouvirá as partes e os demais interessados, inclusive pessoas, órgãos e entidades com interesse na controvérsia, que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, poderão requerer a juntada de documentos, bem como as diligências necessárias para a elucidação da questão de direito controvertida, e, em seguida, manifestar-se-á o Ministério Público, no mesmo prazo.

Fonte oficial: Planalto

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