Lei
Art. 985, 2 — CPC
Texto do dispositivo Documento oficial
Se o incidente tiver por objeto questão relativa a prestação de serviço concedido, permitido ou autorizado, o resultado do julgamento será comunicado ao órgão, ao ente ou à agência reguladora competente para fiscalização da efetiva aplicação, por
Fonte oficial: Planalto
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