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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 985, 2 — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

Se o incidente tiver por objeto questão relativa a prestação de serviço concedido, permitido ou autorizado, o resultado do julgamento será comunicado ao órgão, ao ente ou à agência reguladora competente para fiscalização da efetiva aplicação, por

Fonte oficial: Planalto

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