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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 988, 5 — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

É inadmissível a reclamação:

I – proposta após o trânsito em julgado da decisão reclamada;

II – proposta para garantir a observância de acórdão de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida ou de acórdão proferido em julgamento de recursos extraordinário ou especial repetitivos, quando não esgotadas as instâncias ordinárias.

Fonte oficial: Planalto

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