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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 989 — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

Ao despachar a reclamação, o relator:

I - requisitará informações da autoridade a quem for imputada a prática do ato impugnado, que as prestará no prazo de 10 (dez) dias;

II - se necessário, ordenará a suspensão do processo ou do ato impugnado para evitar dano irreparável;

III - determinará a citação do beneficiário da decisão impugnada, que terá prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a sua contestação.

Fonte oficial: Planalto

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