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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 99, 1 — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

Se superveniente à primeira manifestação da parte na instância, o pedido poderá ser formulado por petição simples, nos autos do próprio processo, e não suspenderá seu curso.

Fonte oficial: Planalto

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