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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 99, 2 — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.

Fonte oficial: Planalto

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