Lei
Art. 99, 5 — CPC
Texto do dispositivo Documento oficial
Na hipótese do § 4º, o recurso que verse exclusivamente sobre valor de honorários de sucumbência fixados em favor do advogado de beneficiário estará sujeito a preparo, salvo se o próprio advogado demonstrar que tem direito à gratuidade.
Fonte oficial: Planalto
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