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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 99, 5 — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

Na hipótese do § 4º, o recurso que verse exclusivamente sobre valor de honorários de sucumbência fixados em favor do advogado de beneficiário estará sujeito a preparo, salvo se o próprio advogado demonstrar que tem direito à gratuidade.

Fonte oficial: Planalto

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