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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 995, unico — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

A eficácia da decisão recorrida poderá ser suspensa por decisão do relator, se da imediata produção de seus efeitos houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso.

Fonte oficial: Planalto

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