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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 996, unico — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

Cumpre ao terceiro demonstrar a possibilidade de a decisão sobre a relação jurídica submetida à apreciação judicial atingir direito de que se afirme titular ou que possa discutir em juízo como substituto processual.

Fonte oficial: Planalto

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