Lei
Art. 103 — Código Penal Militar (Decreto-Lei 1.001/1969)
Texto do dispositivo Documento oficial
Incorre na perda da função pública o civil:
I - condenado a pena privativa de liberdade por crime cometido com abuso de poder ou violação de dever inerente à função pública;
II - condenado, por outro crime, a pena privativa de liberdade por mais de dois anos.
Fonte oficial: Planalto
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