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LeiCódigo Penal Militar (Decreto-Lei 1.001/1969)

Art. 104, unico — Código Penal Militar (Decreto-Lei 1.001/1969)

Texto do dispositivo Documento oficial

O prazo da inabilitação para o exercício de função pública começa ao têrmo da execução da pena privativa de liberdade ou da medida de segurança imposta em substituição, ou da data em que se extingue a referida pena. Incapacidade para o exercício do poder familiar, da tutela ou da curatela

Fonte oficial: Planalto

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