Lei
Art. 109 — Código Penal Militar (Decreto-Lei 1.001/1969)
Texto do dispositivo Documento oficial
São efeitos da condenação:
I - tornar certa a obrigação de reparar o dano resultante do crime; Perda em favor da Fazenda Pública II a perda em favor da Fazenda Pública, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé:
a) dos instrumentos do crime, desde que consistam em coisas cujo fabrico, alienação, uso, porte ou detenção constitua fato ilícito;
b) do produto do crime ou de qualquer bem ou valor que constitua proveito auferido pelo agente com a sua prática.
Fonte oficial: Planalto
Ainda não há decisões na nossa base que citem este dispositivo. Conforme novos acórdãos forem publicados, aparecem aqui.
Pesquise jurisprudência sobre este tema
Veja acórdãos dos principais tribunais com resumo simples e tese.
Explorar jurisprudência →