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LeiCódigo Penal Militar (Decreto-Lei 1.001/1969)

Art. 11 — Código Penal Militar (Decreto-Lei 1.001/1969)

Texto do dispositivo Documento oficial

Os militares estrangeiros, quando em comissão ou em estágio em instituições militares, ficam sujeitos à lei penal militar brasileira, ressalvado o disposto em tratados ou em convenções internacionais.

Fonte oficial: Planalto

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