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LeiCódigo Penal Militar (Decreto-Lei 1.001/1969)

Art. 115, 2 — Código Penal Militar (Decreto-Lei 1.001/1969)

Texto do dispositivo Documento oficial

Se, antes de expirado o prazo estabelecido, é averiguada a cessação do perigo condicionante da interdição, esta é revogada; mas, se o perigo persiste ao têrmo do prazo, prorroga-se êste enquanto não cessa aquêle.

Fonte oficial: Planalto

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