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LeiCódigo Penal Militar (Decreto-Lei 1.001/1969)

Art. 123 — Código Penal Militar (Decreto-Lei 1.001/1969)

Texto do dispositivo Documento oficial

Extingue-se a punibilidade:

I - pela morte do agente; II – pela anistia, graça ou indulto;

III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

IV - pela prescrição; V – (revogado);

VI - pelo ressarcimento do dano, no peculato culposo (art. 303, § 4º). VII – pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.

Fonte oficial: Planalto

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