Lei
Art. 123 — Código Penal Militar (Decreto-Lei 1.001/1969)
Texto do dispositivo Documento oficial
Extingue-se a punibilidade:
I - pela morte do agente; II pela anistia, graça ou indulto;
III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;
IV - pela prescrição; V (revogado);
VI - pelo ressarcimento do dano, no peculato culposo (art. 303, § 4º). VII pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.
Fonte oficial: Planalto
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